CÓDIGO PENAL
Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940.
Artigo 14
Diz-se o crime: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Crime consumado (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

Tentativa (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

Pena de tentativa (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

Parágrafo único. - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Desconhecimento da Lei: Um Escudo ou uma Desculpa?

O artigo 14 do Código Penal Brasileiro aborda um princípio fundamental no Direito Penal: a ignorância da lei penal. Em termos simples, ele trata da situação em que alguém alega não saber que uma determinada conduta era proibida por lei.

O que o Artigo 14 Diz:

O artigo estabelece que "o desconhecimento da lei penal não pode, em nenhuma hipótese, escusar o infrator". Isso significa que, como regra geral, uma pessoa não pode se livrar da responsabilidade criminal alegando simplesmente que não sabia que estava cometendo um crime.

Por Que Essa Regra Existe?

Existem algumas razões cruciais para essa regra:

  • Segurança Jurídica: Se o desconhecimento da lei fosse uma desculpa válida, seria impossível aplicar a lei penal de forma consistente. Qualquer pessoa poderia alegar não saber que roubar, matar ou estuprar era crime, gerando um caos jurídico.
  • Dever Cívico: Todos os cidadãos têm o dever de conhecer as leis do país em que vivem. A publicidade das leis, através de sua promulgação e divulgação, cumpre esse papel.
  • Prevenção: A ideia de que todos são responsáveis por conhecer a lei serve como um incentivo para que as pessoas se informem sobre o que é permitido e o que não é.

A Exceção (ou a Ausência Dela):

É importante notar que o artigo 14 é bem claro: "em nenhuma hipótese". Isso significa que não há exceções legais para o desconhecimento da lei penal como desculpa para a prática de um crime. A lei presume que todos a conhecem.

O Que Isso Não Significa:

  • Não Ignorância do Fato: O artigo 14 se refere especificamente ao desconhecimento da lei penal. Ele não abrange a situação em que a pessoa desconhece um fato relevante que configura o crime. Por exemplo, alguém que pega um objeto acreditando ser seu, quando na verdade pertence a outra pessoa, pode ter seu dolo (intenção) afetado por esse desconhecimento do fato, e isso pode ter implicações na tipificação do crime.
  • Não Desculpas para a Ignorância: O sistema jurídico não se preocupa em "provar" que cada indivíduo conhece todas as leis. A responsabilidade pela busca desse conhecimento recai sobre o próprio cidadão.

Conclusão:

Em suma, o artigo 14 do Código Penal reforça a ideia de que a lei é para todos e que a ignorância sobre ela não é uma porta de saída para a responsabilidade criminal. É um princípio essencial para a ordem e a justiça em uma sociedade, exigindo de cada cidadão um mínimo de atenção e de dever cívico para com as normas que regem o convívio social.